CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 370
As empresas de navegação organizarão as relações dos tripulantes das respectivas embarcações, enviando-as no prazo a que se refere a Seção Il deste Capítulo à Delegacia do Trabalho Marítimo onde as mesmas tiverem sede.
Parágrafo único. - As relações a que alude o presente artigo obedecerão, na discriminação hierárquica e funcional do pessoal embarcadiço, ao quadro aprovado pelo regulamento das Capitanias dos Portos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 370 da CLT: A Vigilância das Condições de Trabalho

O artigo 370 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confere aos fiscais do trabalho a prerrogativa de realizar inspeções e auditorias nas empresas para verificar o cumprimento das normas trabalhistas. Essa prerrogativa é fundamental para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, bem como para coibir práticas irregulares que possam prejudicá-los.

Quem pode fiscalizar?

A fiscalização pode ser realizada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que possuem a autoridade legal para adentrar estabelecimentos, examinar documentos, entrevistar empregados e tomar todas as medidas necessárias para apurar o cumprimento da legislação.

Quais são os objetivos da fiscalização?

  • Verificar o cumprimento da legislação trabalhista: O principal objetivo é garantir que as empresas estejam respeitando os direitos dos trabalhadores, como jornada de trabalho, salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.
  • Promover a segurança e saúde no trabalho: Os fiscais também avaliam as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, buscando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
  • Orientar empregadores e empregados: A fiscalização tem um caráter educativo, com o objetivo de orientar empregadores sobre seus deveres e empregados sobre seus direitos.
  • Identificar e corrigir irregularidades: Em caso de descumprimento da lei, os fiscais podem lavrar autos de infração, aplicar multas e exigir a regularização das situações irregulares.

O que pode ser fiscalizado?

Praticamente todos os aspectos da relação de trabalho podem ser objeto de fiscalização, incluindo:

  • Jornada de trabalho: Cumprimento de horas extras, intervalos, descanso semanal remunerado.
  • Salários: Pagamento correto, 13º salário, férias.
  • Admissão e demissão: Cumprimento das formalidades legais.
  • Segurança e saúde no trabalho: Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), instalações seguras, programas de prevenção de acidentes.
  • Registro de empregados: Controles de ponto, livros de registro.
  • Contratação de menores e mulheres: Cumprimento das normas específicas.
  • Trabalho em condições análogas à de escravo: Identificação e combate a situações de exploração.

O que acontece em caso de irregularidades?

Se o fiscal constatar alguma irregularidade, ele poderá:

  • Autuar a empresa: Lavrar um auto de infração, que é um documento oficial que registra a irregularidade.
  • Aplicar multas: Estabelecer multas pecuniárias, cujo valor varia de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados.
  • Exigir a regularização: Determinar prazos para que a empresa corrija as irregularidades constatadas.
  • Interditar estabelecimentos: Em casos graves, onde há risco iminente à vida ou saúde dos trabalhadores, o fiscal pode determinar a interdição do estabelecimento.

Importância da fiscalização:

A fiscalização do trabalho é um instrumento essencial para a efetividade da legislação trabalhista e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ela contribui para um mercado de trabalho mais justo e equilibrado, incentivando o cumprimento das normas e prevenindo a precarização das condições de trabalho. As empresas que cumprem a lei não devem temer a fiscalização, mas sim vê-la como um parceiro na busca por um ambiente de trabalho seguro e digno para todos.